Acusados não poderão mais usar ‘legítima defesa da honra’ para justificar feminicídios

STF invalidou o uso do argumento com votação unânime Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, consideraram inconsti...


STF invalidou o uso do argumento com votação unânime

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, consideraram inconstitucional o uso do argumento de “legítima defesa da honra” em feminicídios julgados no tribunal do júri. A análise do caso foi concluída na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte, que aconteceu nesta terça-feira (01/08).

Apesar da decisão ter sido declarada recentemente, no mês de junho já havia maioria na casa para considerar o uso do argumento como inconstitucional. Com isso, a “legítima defesa da honra” não poderá mais ser usada por juízes, policiais ou advogados - de forma direta ou indireta. Além disso, a proibição é válida tanto na fase de investigações dos casos quanto nas situações em que os processos são levados ao tribunal do júri. A defesa também não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.

Ainda foi concluído pelos ministros que, tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.

A tese da "legítima defesa da honra" era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.

Durante a votação, casos como o da socialite Ângela Diniz, assassinada por seu companheiro, foram relembrados. A vítima em questão morreu em dezembro de 1976, quando Doca Street e ela haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime. Ele matou Ângela com quatro tiros no rosto durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. À época, Doca alegou "legítima defesa da honra" e disse ter matado Ângela "por amor”.

Também foram citadas leis da época do Brasil Colônia, que atribuíam ao homem o poder sobre o corpo e a vida da mulher. A ministra Cármen Lúcia argumentou que, ainda atualmente, as mulheres continuam a ser tratadas como “coisas” e que, nesta condição, devem "se submeter ao poder de mando de alguém". Cármen afirmou que o tema dialoga com a questão da dignidade humana em "uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas de sua vida".

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, argumentou que a tese não é compatível com uma sociedade livre e democrática. "Simplesmente não há espaço, no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado", afirmou.

De acordo com a ministra, a formação social baseada na "ideologia patriarcal" pressupôs uma espécie de superioridade masculina, a partir da qual se "legitima a eliminação da vida de mulheres" para reafirmação de papéis sociais e do que consideram ser "sua honra".


Por Grupo Notícias
Foto: Shutterstock/Ilustrativa

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