A Prefeitura de São João de Meriti, por meio da Secretaria de Saúde, apresenta o calendário de vacinação contra a covid-19, de 5 a 11 de jul...
A Prefeitura de São João de Meriti, por meio da Secretaria de Saúde, apresenta o calendário de vacinação contra a covid-19, de 5 a 11 de julho.
05/07 Segunda-feira das 8h às 15h
sem comorbidades 46 -Mulheres
com comorbidades 21- Mulheres
06/07 Terça-feira das 8h às 15h
sem comorbidades 46- Homens
com comorbidades 21- Homens
07/07 Quarta-feira das 8h às 15h
Repescagem Ambos os sexos
sem comorbidades a partir 46
com comorbidades a partir 21
+ Grupo prioritário a partir de 18
08/07 Quinta-feira das 8h às 15h
sem comorbidades 45 Mulheres
com comorbidades 20 Mulheres
09/07 Sexta-feira das 8h às 15h
sem comorbidades 45- Homens
com comorbidades 20- Homens
10/07 Sábado das 8h às 12h
Repescagem Ambos os sexos
sem comorbidades a partir 45
com comorbidades a partir 20
+Grupo prioritário a partir de 18
Atenção! Aos sábados, vacinação em 2 locais:
- Aníbal Viriato
- Tenda da Praça dos Três Poderes (em frente à prefeitura)
Domingo, 11/7 - Não haverá vacinação.
O atendimento de segunda a sexta-feira ocorre em seis pontos de vacinação, das 8h às 15h, confira:
Centro de Saúde Dr. Aníbal Viriato
Rua Pastor Joaquim Rosa, 26 - Jardim Meriti
USF Tibagi
Rua Tibagi, 100/101 - Jardim Metrópole
USF de Coelho da Rocha
Rua Ex-Combatente, s/nº - Coelho da Rocha
USF de Vila São João
Rua Euclides da Cunha, s/nº – Vila São João
Unidade de Saúde da Vila União
Rua Álvaro Proença, 243 - Parque São Nicolau
Praça dos Três Poderes - Em frente à Prefeitura de São João de Meriti - Jardim Meriti
Os profissionais de saúde precisam apresentar carteira profissional ativa
Os garis devem estar na ativa e apresentar o último contracheque
São considerados profissionais de educação: professores, auxiliares de professores, estagiários, trabalhadores administrativos, trabalhadores da limpeza, porteiros e seguranças que trabalham em unidades escolares do município de São João de Meriti.
Os profissionais de educação devem apresentar um dos documentos a seguir para comprovação do vínculo empregatício: contracheque com número de identidade, carteira de trabalho, crachá funcional ou carteira de sócio(a) do sindicato da categoria com declaração do estabelecimento escolar
Grupo prioritário:
Profissionais de educação, saúde e pessoas com deficiência e síndrome de down a partir dos 18
Grávidas, puérperas e lactantes a partir de 18 anos. SEM restrição de prazo de pós-parto, apenas COM PRESCRIÇÃO MÉDICA, SEM COMORBIDADES.
Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, também conhecidos como garis a partir de 18 anos.
É necessário levar RG e CPF ou cartão do SUS para a vacinação.
Esse calendário está sujeito a alterações, de acordo com a chegada das vacinas.
Lista das comorbidades:
Diabetes mellitus
Hipertensão arterial grave (difícil controle ou com lesão de órgão alvo)
Doença pulmonar obstrutiva crônica
Doença renal
Doenças cardiovasculares
Doenças cerebrovasculares
Indivíduos transplantados de órgão sólido
Anemia falciforme
Câncer
Obesidade grau III
Doenças neurológicas
Indivíduos imunossuprimidos (pessoas que nasceram com uma deficiência imunológica - imunodeficiências primárias/causas genéticas ou adquiridas, que podem ser provocadas por vírus como HIV, por exemplo - ou ficaram com o sistema imune abalado após contrair alguma doença sistêmica.
Via PMSJM
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