A prefeitura de São João de Meriti adotou novas medidas restritivas. O novo decreto Municipal, nº 6521, relacionado às medidas de contenção ...
A prefeitura de São João de Meriti adotou novas medidas restritivas. O novo decreto Municipal, nº 6521, relacionado às medidas de contenção ao coronavírus na cidade. O documento tem validade até o dia 6 de abril.
Bares e Restaurantes deverão funcionar até às 23h e observar os seguintes critérios:
.Ingresso de clientes até às 21h;
.Metade da capacidade;
.Proibido servir mesas com mais de quatro pessoas;
.Proibido shows e música ao vivo;
.Obrigatória a verificação de temperatura e dispenser de álcool em gel nos estabelecimentos;
.Proibida a venda de bebidas para clientes em pé;
.Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas;
.Proibido o comércio de alimentos em praça e em via pública (carrocinhas, food truck, trailers);
.Proibido a montagem de brinquedos em praça e em via pública;
.Somente será permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja direta, por aplicativo, internet ou telefone.
Transporte público:
.Deverá ser ofertado das 5h à 0h, de segunda a sábado, e das 5h às 23h aos domingos e feriados;
.Ficando proibido o transporte de passageiros em pé;
.A circulação deve ser feita com janelas abertas;
.Uso de máscara durante a permanência no veículo.
Salões, casas de festas e espaços de eventos:
.Podem funcionar com a capacidade máxima de 30% para eventos sociais privados (sem venda de ingressos), respeitando as demais regras de distanciamento e assepsia.
Escolas:
.Ficam suspensas as aulas em toda a rede pública e privada do município.
Shoppings e centros comerciais:
.Funcionamento entre 10h e 20h, com capacidade restrita a 50%.
Comércio em geral:
.Capacidade restrita a 50% com distanciamento de dois metros entre os clientes;
.Verificação de temperatura na entrada;
.Dispenser de álcool em gel.
Templos religiosos:
.Poderão funcionar com 50% da capacidade;
.Distanciamento, dispenser de álcool em gel e uso de máscara.
Esportes:
.Proibido a prática esportiva em grupo nas praças públicas, quadras e campos da cidade;
.A prática esportiva individual está autorizada;
.As academias deverão operar com 50% da capacidade, distanciamento de dois metros entre alunos e preferencialmente com agendamento das aulas.
Prefeitura:
.O horário de funcionamento passa a ser das 9h às 16h, de segunda a sexta, com a liberação dos servidores administrativos com mais de 65 anos de idade para trabalharem em casa.
-A fiscalização fica a cargo do Controle Fazendário, Postura, Ambiente e Sustentabilidade, Vigilância Sanitária e Ordem Pública.
Penas previstas para crimes elencados nos artigos:
268 - infração de medida sanitária preventiva;
330 - crime de desobediência.
-Ambos do Código Penal.
Também estão previstas as penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa.
Por Notícias de São João de Meriti
Dados PMSJM
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