Novo decreto contra avanço da covid-19 altera funcionamento em São João de Meriti; confira

Começou a valer nesta quarta-feira (24), o novo decreto municipal que, em virtude da pandemia de covid-19, altera o funcionamento de vários ...


Começou a valer nesta quarta-feira (24), o novo decreto municipal que, em virtude da pandemia de covid-19, altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes, entre outros. As medidas vão se estender até a 0h do dia 6 de abril.

Publicado no Diário Oficial do Município nº 5.574 de 23 de março, o decreto nº 6.521 traz medidas mais restritivas; porém, sem fechamento completo da cidade (lockdown). Isso acontece em virtude do avanço da covid-19 e visa conter o alastramento da doença, evitando assim medidas mais restritivas no futuro.

Confira o que pode ou não funcionar:

AULAS

*Fica determinada a modalidade de aula híbrida (escalonada) em todas as instituições de ensino, públicas e privadas do município, desde que sejam cumpridas todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, como por exemplo o distanciamento, o uso de máscaras e álcool gel.

TRANSPORTE PÚBLICO

O serviço deverá ser ofertado das 5h à 0h, de segunda a sábado e das 5h às 23h aos domingos e feriados. Ficando proibido o transporte de passageiros em pé, a circulação deve ser feita com janelas abertas e uso de máscara durante a permanência no veículo.

BARES E RESTAURANTES

  • Deverão funcionar até as 23h e observar os seguintes critérios:
  • Ingresso de clientes até as 21h
  • Metade da capacidade
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas
  • Proibida a venda de bebidas para clientes em pé
  • Proibido servir mesas com mais de quatro pessoas
  • Proibido shows e música ao vivo
  • Obrigatória a verificação de temperatura e dispenser de álcool em gel nos estabelecimentos
  • Permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja direta, por aplicativos, internet ou telefone.
  • Proibido comércio de alimentos em praças e em via pública (carrocinhas, food truck, trailers).
  • Proibido a montagem de brinquedos em praças e via pública.

SALÕES, CASAS DE FESTAS E ESPAÇOS DE EVENTOS

Podem funcionar com capacidade máxima de 30% para eventos sociais privados (sem venda de ingressos), respeitando as demais regras de distanciamento e assepsia.

SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS

Funcionamento entre 10h e 20h, com capacidade restrita a 50%.

COMÉRCIO EM GERAL

Capacidade restrita a 50%, com distanciamento de dois metros entre os clientes, verificação de temperatura na entrada e dispenser de álcool em gel.

O funcionamento do comércio em geral será entre 8h e 18h, exceto para farmácias, supermercados, peixaria, hortifrutis, açougues e padarias, óticas, serviços médicos, pet shops e assistência veterinária, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, e autopeças, postos de combustíveis e venda de botijão de gás, esses terão seu funcionamento normal, respeitando as medidas sanitárias acima citadas.

Todos os estabelecimentos comerciais existentes na cidade deverão intensificar as ações de limpeza e de higienização, disponibilizar álcool em gel, e divulgar informações de prevenção à covid-19.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Só poderão funcionar com 50% da capacidade, distanciamento, dispenser de álcool em gel e uso de máscara.

ESPORTES

Proibido prática esportiva em grupo nas praças públicas, quadras e campos da cidade.
A prática esportiva individual está autorizada.
As academias deverão operar com 50% da capacidade, distanciamento de dois metros entre alunos e preferencialmente com agendamento das aulas.

PREFEITURA

O horário de funcionamento passa a ser das 9h às 16h (de segunda a sexta-feira), com a liberação dos servidores administrativos com mais de 65 anos de idade para trabalharem de casa.

FISCALIZAÇÃO

Fica a cargo do Controle Fazendário, Postura, Ambiente e Sustentabilidade, Vigilância Sanitária e Ordem Urbana.

PENAS

Penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 - infração de medida sanitária preventiva e 330 - crime de desobediência, ambos do Código Penal.

Também estão previstas as penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa.

Via PMSJM

COMENTÁRIOS

Nome

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Notícias de São João de Meriti: Novo decreto contra avanço da covid-19 altera funcionamento em São João de Meriti; confira
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