Auxílio Emergencial: Quem teve pedido negado, bloqueado ou cancelado terá novo prazo para contestação

Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terão novos prazos para apresentar contestaç...


Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terão novos prazos para apresentar contestações ao governo federal. Segundo o Ministério da Cidadania, a reclamação poderá ser feita pelo site da Dataprev em três situações. Confira abaixo.

Todo o processo deve ser feito apenas pela internet. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a fazer jus ao auxílio emergencial.

Primeiro caso
O primeiro caso é daqueles trabalhadores que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$ 300, cancelada. Essas pessoas poderão apresentar suas contestações até o dia 18 de dezembro. O prazo começou a contar nesta quarta-feira (dia 9).

De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio, de valor reduzido —, a cada mês o pagamento deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.

Caso o beneficiário tenha sofrido o corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo

Segundo caso
Aqueles que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), poderão contestar a decisão do governo a partir desta sexta-feira (dia 11). O prazo vai até 20 de dezembro.

Terceiro caso
Quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/2002 — pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.

Acordo com a Defensoria
O Ministério da Cidadania também firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, mas têm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. É a chamada contestação extrajudicial.


Via Extra 

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